terça-feira, 19 de junho de 2012

Código de Ética





A ética para nós profissionais de secretariado começa na sala de aula. Para todos os seres humanos deveria começar em casa.

Muitos porem passam anos estudando para serem profissionais dessa área mas, não praticam o básico: o respeito pelo ser humano.

Então vamos destacar alguns artigos do código de ética da profissão e transpor seus ensinamentos para o dia a dia de um profissional do secretariado.


Art.1º. - Considera-se Secretário ou Secretária, com direito ao exercício da profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em vigor.

Art.6º. - A Secretária e o Secretário, no exercício de sua profissão, deve guardar absoluto sigilo sobre assuntos e documentos que lhe são confiados.

Art.10º. - Compete ao Profissional, no pleno exercício de suas atividades: a) identificar-se com a filosofia empresarial, sendo um agente facilitador e colaborador na implantação de mudanças administrativas e políticas; b) agir como elemento facilitador das relações interpessoais na sua área de atuação; c) atuar como figura-chave no fluxo de informações desenvolvendo e mantendo de forma dinâmica e contínua os sistemas de comunicação.

Art.17º. - Cumprir e fazer cumprir este Código é dever de todo Secretário.

Estes são alguns dos artigos importantes para orientar um profissional em sua carreira

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